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PROGRAMA DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE
O Programa de Integridade e Compliance da NEXT EVOLUTION LATAM LTDA.,
foi elaborado com a intenção de disseminar a filosofia da empresa perante seus
colaboradores, afim de criar um ambiente de harmonia, prosperidade e
progresso entre a empresa e seus colaboradores.
Acreditamos que um ambiente de trabalho saudável, propicie a quem nele atue,
a aplicação do seu melhor talento, criatividade, energia e dedicação.
Por outro lado, entendemos que a qualidade da nossa melhor entrega ao
cliente, está intimamente ligada ao que nosso colaborador enxerga de nós,
como empresa e como contratante do seu talento, do seu tempo e do seu
progresso em todos os sentidos de sua vida. É algo sinérgico, interminável,
construído por ambos, a todo instante.
Portanto, o nosso Programa de Integridade e Compliance é um programa de
construção permanente, onde todos na empresa o constrói através dos seus
apontamentos, suas dúvidas, suas necessidades, sua experiência e colaboração,
sempre respeitando a Missão, a Visão, os Valores e o Código de Ética da
empresa.
1. ESCOPO
Com o compromisso e responsabilidade corporativa, a empresa NEXT
EVOLUTION LATAM LTDA, tem como principal escopo a construção de
confiança com todos os colaboradores e parceiros, clientes, entes
governamentais e a comunidade. Este compromisso é expresso primeiramente
pelo nosso Código de Ética, que é pensado, estruturado e reiteradamente
revisado em torno das normas que refletem a nossa cultura, missão e nossos
valores, com o objetivo de perpetrar uma cultura de integridade,
sustentabilidade, honestidade, transparência e política de boas condutas.
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2. MISSÃO
Fazer parte da transformação digital dos nossos clientes, proporcionando
através da entrega dos nossos serviços, sua evolução sustentável e orgânica,
mantendo alta qualidade e constância nas entregas que envolvem a plataforma
ServiceNow.
3. VISÃO
NEXT EVOLUTION LATAM LTDA, será sempre a referência em recursos para
implementação e sustentação da plataforma ServiceNow.
4. VALORES
Para a NEXT EVOLUTION LATAM LTDA seus profissionais são seu maior ativo.
Através desses profissionais, e sua vivência profissional diária com ServiceNow,
melhorando fluxos e processos, sua empresa será levada a uma próxima
evolução em atendimento e satisfação dos seus clientes internos e externos da
plataforma ServiceNow com ética e responsabilidade.
5. COMPROMETIMENTO DA ALTA DIREÇÃO
O presente programa é pensado e estruturado pelo Conselho de Diretores em
conjunto com o Comitê de Compliance, os quais eso inteiramente
comprometidos com a efetiva implementação e eficácia das normas de conduta
aqui idealizadas.
6. COMITÊ DE COMPLIANCE
O Comitê de Compliance é liderado pelo
Compliance Officer
NATANAEL WOLF,
o, qual possui inteira autonomia na condução da implementação e fiscalização
do programa.
O Comitê de Compliance, é subordinado exclusivamente ao
Compliance Officer,
para fins de garantir efetividade e neutralidade na condução do programa.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
Este Código de Ética contempla as principais orientações éticas e morais que
devem conduzir as relações internas, negociais e governamentais da empresa.
Ele é aplicável a todos os colaboradores.
7. COMPROMETIMENTO E SERIEDADE
Dentre os valores da empresa, a busca pela excelência com ética e
transparência, é pilar de sustentação da história e do crescimento da empresa
NEXT EVOLUTION LATAM, razão pela qual a alta diretoria e os colaboradores
se comprometem com o presente código e pelo cumprimento às leis, prezando
pela sua aplicabilidade e eficiência.
8. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Dentre as prioridades da empresa NEXT EVOLUTION LATAM LTDA, a proteção
do meio ambiente equilibrado é alicerçado com a observância das normas
ambientais e, em programas de combate à poluição e fomento à
sustentabilidade.
9. TOMADA DE DECISÕES
Toda e qualquer decisão a ser tomada no âmbito interno, negocial ou que esteja
relacionada de qualquer forma a estrutura empresarial, devem ser tomada
observando as seguintes diretrizes:
- Trata-se de decisão contrária à legislação?
Se sim, então NÃO DEVE ser tomada.
- Trata-se de decisão contrária ao presente código de ética, valores ou cultura
da empresa?
Se sim, então NÃO DEVE ser tomada.
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No caso de dúvida em qualquer das perguntas acima, ou na existência de algum
conflito de interesses, o supervisor direito ou o Comitê de Compliance deve ser
consultado.
10. CONFLITO DE INTERESSES
O conflito de interesses ocorre sempre que houver algum benefício próprio em
confronto à ética ou aos interesses da empresa. Para fins de evitar tais situações,
deve ser evitado:
- Recrutar ou manter na equipe amigos íntimos, parentes e cônjuges;
- Receber vantagens e presentes;
- Comprar ações de empresas com base em informações privilegiadas;
- Adquirir produtos ou serviços em condições privilegiadas de fornecedores da
empresa;
- Adquirir ações de fornecedores;
Na dúvida em qualquer das situações acima, o supervisor direito ou o Comitê
de Compliance deve ser consultado.
11. RELACIONAMENTO INTERNO - RESPEITO MÚTUO
O relacionamento interno entre os colaboradores deve prezar pela total
urbanidade e respeito, independente da hierarquia existente. Não se admitem
em hipótese alguma:
- Condutas que privilegiem ou discriminem qualquer colaborador em função da
classe social, cor, gênero, opção sexual, origem, raça, idade, religião, estado civil
ou condição física;
- Condutas que causem qualquer constrangimento íntimo ou público;
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- Condutas que desrespeitem qualquer norma ou regulamento trabalhista;
- Condutas que coloquem em risco qualquer colaborador;
As condutas acima indicadas serão tratadas com o rigor necessário,
independente de ocorrerem dentro ou fora das dependências da empresa.
12. RELACIONAMENTO EXTERNO - CLIENTES
Todo trabalho construído e desenvolvido pela empresa tem como pressuposto
e inspiração a satisfação do cliente. Com esse objetivo, todo e qualquer
relacionamento com o cliente deve observar:
- Transparência na relação, concedendo com prioridade e clareza toda e
qualquer informação de interesse do cliente e que não seja protegida por sigilo
empresarial;
- Priorizar a satisfação do cliente sem infringir qualquer norma ética ou cultura
da empresa;
- Respeitar as normas de proteção ao consumidor, em especial ao agir com
honestidade na publicidade e nas vendas;
- Conferir atenção especial ao pós-vendas, permitindo o amplo acesso e
esclarecimentos sobre assistência ou dúvidas sobre o serviço prestado;
- Observância às disposições da à Lei 13.709/18 que regulamenta a proteção de
dados pessoais e da Lei 12.965/14 que regulamenta o Marco Civil da Internet;
- Prezar pela segurança do cliente em todas as suas esferas;
Na dúvida em qualquer das situações acima, o supervisor direito ou o Comitê
de Compliance deve ser consultado.
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13. RELACIONAMENTO EXTERNO - CLIENTES PÚBLICOS
Com base na Lei Anticorrupção, Lei de Licitações, Lei da Improbidade
Administrativas, dentre outras normas correlatas, o relacionamento com entes
públicos observará as seguintes diretrizes:
- As propostas e contratos serão conduzidos estritamente como previsto na Lei
de Licitações e Contratos Públicos;
- Nenhuma vantagem, proposta ou contatos adicionais serão tolerados, senão
aqueles estritamente procedimentos.
14. RELACIONAMENTO EXTERNO - FORNECEDORES
Toda relação com fornecedores deve ser conduzida conforme os
procedimentos internos de solicitação de propostas, seleção, avaliação e
escolha com base nos quesitos claros previsto no manual de fornecedores.
A seleção será conduzida com base nas seguintes diretrizes:
- Exigir dos fornecedores a observância ao presente Código de Ética;
- Priorizar fornecedores que tenham implantado Programa de Integridade;
- Selecionar os fornecedores com base em critérios objetivos;
- Selecionar os fornecedores com base na maior qualidade, preço, expertise,
maior credibilidade e reputação no mercado.
15. RELACIONAMENTO EXTERNO - CONCORRENTES
Toda conduta e tomada de decisão deve priorizar o cliente, pautado na ética e
transparência. Sob este alicerce, não será tolerada qualquer conduta que
caracterize concorrência desleal e anticompetitiva, tais como:
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- Combinação de preços;
- Divisão de clientes e mercado;
- Uso de informações privilegiadas;
- Práticas de Dumping, Tipping ou Antitruste.
16. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO INDUSTRIAL
Toda e qualquer informação interna é protegida por sigilo empresarial não
podendo em hipótese alguma ser divulgada, compartilhada ou relatada
externamente sem o expresso consentimento da empresa. Este sigilo atinge
igualmente as informações relacionada aos colaboradores.
O colaborador deve ter ciência e adotar as condutas previstas no Manual de
diretrizes Segurança da Informação.
17. IMAGEM E CULTURA DA EMPRESA
Todo colaborador carrega consigo a imagem da empresa, não sendo tolerada
condutas que violem a ética, moral e as leis vigentes, tanto no ambiente do
trabalho quanto fora dele.
18. PROGRAMA DE INTEGRIDADE
A implementação do presente programa de integridade ocorrerá da seguinte
forma:
Treinamento: Os treinamentos de capacitação inicial ocorrerão nos setores
individualizados, conforme cronograma em anexo ao presente Código de Ética.
Reciclagem: Os treinamentos de capacitação serão repetidos a cada 3 meses,
conforme cronograma em anexo ao presente Código.
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Processo de adequação: Treinamento dedicado a colaboradores que agiram
ou estiveram envolvidos em condutas não éticas, formado por sessões de
conscientização e advertência.
Material de apoio: Durante os treinamentos, serão distribuídos material e
estudo e apoio com cópia do presente código de ética, com principais dúvidas
e respostas.
Os treinamentos serão realizados por a equipe interna capacitada.
19. CANAIS DE SUPORTE
Sempre que houver qualquer dúvida a respeito do atendimento ou o ao
presente código dobre uma conduta, todo colaborador terá acesso ao Canal de
Suporte acessível por meio do seguinte endereço: www.nextevolution.dev.br.
20. CANAIS DE DENÚNCIA
Sempre que houver qualquer conduta que infrinja ou coloque em risco a
observância ao presente Código de Ética, todo colaborador terá acesso ao Canal
de Denúncia acessível por meio do seguinte endereço:
www.nextevolution.dev.br.
21. PRIVACIDADE
Toda denúncia, suporte, questionamento ou comunicação serão mantidos em
total sigilo, os quais deverão ser tratados e dada a devida conclusão somente
entre o Comitê de Compliance e envolvidos.
22. FISCALIZAÇÃO E EFETIVIDADE
A observância das presentes diretrizes serão verificadas semanalmente por
meio de auditorias realizadas pelo Comitê de Compliance, os quais manterão
relatórios mensais sobre os apontamentos, melhorias e tratamento sobre
eventuais não conformidades.
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23. DO TRATAMENTO ÀS NÃO CONFORMIDADES
Identificada uma não conformidade, seja pelo Canal de Denúncia, Auditoria ou
qualquer outro meio, deverá ser dado o imediato tratamento com a adoção de
medidas coercitivas e reparadoras em no máximo 7 dias úteis do registro.
24. SANÇÕES E PROCESSO DE ADEQUAÇÃO
Todo colaborador que agir ou estiver envolvido em condutas não éticas estará
sujeito às seguintes medidas:
- Advertência e processo de adequação, no caso de condutas leves,
consideradas aquelas que não confiram risco ao cliente e não representem
qualquer infração ética ou legal;
- Demissão por justa causa, sem prejuízo às ações cíveis e penais cabíveis nos
casos de condutas contrárias ao presente Código de Ética ou à lei.
25. CONDIÇÕES GERAIS
Este Código não esgota todas as possíveis questões éticas relacionadas à
atividade empresarial, não restringindo eventuais medidas coercitivas a
qualquer conduta que ofenda o bom senso, a ética e moral.
O presente Código de Conduta entra em vigor a partir de sua divulgação, sem
previsão para término, devendo ser revisado, no mínimo, a cada 6 meses.
Curitiba, 12 de setembro de 2022.
FELIX JAVIER CORREA
NATANAEL WOLFI